A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, o qual ajuda particulares em conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes. Para atuar como mediador judicial, a Lei n.
Quem pode participar de uma mediação? Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em buscar solução consensual para um conflito. É fundamental que o potencial participante de um procedimento de mediação possua poderes de decisão sobre o objeto da mediação.
As partes escolhem o mediador, ou este poderá ser designado pelo tribunal (art. ... Qualquer que seja o mediador, será ele o responsável pela condução do procedimento, guiado pelo dever de buscar o entendimento e o consenso entre as partes, e facilitar a solução extrajudicial do conflito (§ 1º, art. 4º).
Somente as partes, mediador, advogado se for o caso e o observador e o supervisor. Não serão permitido outras pessoas estranhas, mesmo que parentes. 4) Quem pode/deve observar uma mediação judicial? ... Uma pessoa adulta, que não possui interesse nas partes e que seja apresentada as partes no início da sessão.
Que a função dos observadores é observar a prática do mediador visando o aprendizado acadêmico. E que os observadores são igualmente obrigados a guardarem sob sigilo tudo o que for trazido durante o atendimento em mediação.
Princípio da lealdade processual As partes têm o dever de se conduzir com ética e lealdade, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 14, II, 16, 17 e 18 do CPC).
RESUMO: O princípio da boa fé processual, vertente objetiva da boa fé, é aquele que impõe um comportamento leal, ético, de acordo com a boa-fé, em nada se relacionando com a intenção do sujeito do processo (boa fé subjetiva).