O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
Os tipos de enquadramentos tributários são: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.... O mais indicado é que essa escolha seja feita por profissional habilitado para instruir na melhor opção através de estudo tributário específicos a cada caso.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O objetivo do Enquadramento Fiscal é examinar o último ano-calendário (12 meses) dos lançamentos fiscais da empresa, verificar potenciais créditos tributários de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI, além de adequar a empresa ao melhor regime de tributação.
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
Tributos federais
O limite atual de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.
A ME é um modelo de empresa que fatura entre R$ mil e R$ 360 mil ao ano. Ela é extremamente semelhante à Empresa de Pequeno Porte (EPP), e a maior diferença entre elas é o tamanho do faturamento em si. Esse tipo de porte de empresa pode ser enquadrado no regime do Simples Nacional.