Em sua formulação original, feita por Charles Sanders Peirce (1839-1914) em 1877-78 e reformulada em 1905, o pragmatismo é um método filosófico cuja máxima sustenta que o significado de um conceito (uma palavra, uma frase, um texto ou um discurso) consiste nas consequências práticas concebíveis de sua aplicação.
A afirmação de Peirce pode ser claramente interpretada como significando que a verdade pragmática de uma proposição depende de seus efeitos práticos, supondo-se, naturalmente, que esses efeitos sejam aceitos como verdadeiros, ou falsos, no sentido comum da palavra verdade.
O pragmatismo quer que os conceitos e normas jurídicas sirvam constantemente a estas necessidades, e isso implica que o direito ajuste suas próprias categorias a fim de se adequar às práticas da comunidade extra-jurídica.
Essa doutrina opõe-se ao fundacionismo, pois este quer encontrar conceitos primitivos e inatacáveis do sistema do saber humano, e um método para inferir todos os demais conceitos. Associa-se a uma "concepção axiomática do saber, que é típica da lógica e dos diversos ramos da matemática" (p.
Segundo as teorias deflacionárias da verdade, a verdade não é uma propriedade substancial, cuja natureza esteja oculta à espera de uma descoberta. Essa tese é sustentada através de uma análise da função do predicado "é verdadeiro".