Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
22 da Lei 444/85, deverá apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as habilitações e qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação/qualificação, o mesmo não poderá ser atendido.
§ 11 - Para o docente, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, fica vedada a possibilidade de licenças/afastamentos das referidas aulas/classe, exceto em situação de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, nojo, gala, licença compulsória, licença- paternidade, licença à gestante e licença- ...
Artigo 22 – Observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério. ...
Primeiramente, a Constituição Federal em seu artigo 7º, XIII, é taxativa ao delimitar a jornada de trabalho em 08 horas diárias e quarenta e quatro semanais. ... Portanto, temos o privilégio da compensação ou dedução da jornada, e descumprida a compensação e dedução é devido o pagamento dessas horas com o adicional de 50%.
Essa etapa que ocorre na Diretoria de Ensino destinada aos docentes estáveis, constitui na escolha de aulas dos docentes que não foram atendidos nas suas opções, ou seja, eles têm a oportunidade de completar suas aula em outra(s) escola (s).
Temporários ou OFAs (Ocupante de Função Atividade) São professores que tinham aulas atribuídas em ( data da LC 1.
O professor categoria “O” atribui em sua respectiva Diretoria de Ensino (DE) aquelas aulas livres que não foram atribuídas por nenhum professor “Efetivo” ou “F”, ou cumpre substituição temporária de um docente afastado.
O processo acontece antes do início do ano letivo, em um único dia pré-determinado, nas 91 Diretorias de Ensino da rede estadual. No processo de atribuição de aulas, professores efetivos e estáveis definem toda a carga horária em um dia e na mesma escola de atuação.
Inscrição GDAE 2021
INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2020 – PORTARIA CGRH 04 DE
conhecida como Reforma Trabalhista, a redação do artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limitava a jornada do professor a um máximo quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas em uma mesma instituição de ensino, por dia.
Em todas as esferas da Administração Pública, a regra é a vedação da acumulação de cargos públicos. Entretanto, como diz o velho ditado: “Para toda regra há, pelo menos, uma exceção”.
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.
1 - Para calcular o valor do salário integral, com o repouso, o(a) professor(a) deverá multiplicar o número de horas-aula semanais por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e multiplicar o resultado pelo valor hora recebido, obtendo dessa maneira o salário mensal, com o repouso e sem descontos.
Em primeiro lugar, o tempo efetivo de duração de uma aula que, na maioria, é de 50 minutos, é denominado hora-aula; E, o período de 60 minutos utilizados para contabilizar a carga horária de integralização do curso é a hora-relógio.
Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
Fazer Cálculo de Soma de Hora, Minuto e Segundo.
Às vezes, você precisa controlar a diferença de horas em minutos e nesse caso, a melhor maneira é usar a fórmula abaixo. Nesta fórmula, após fazer a diferença entre a hora final e inicial, multiplicamos por 1440, que é o número total de minutos que temos em 24 horas.
1º) Exemplo: funcionário fez 01 hora e 30 minutos de extra à 50%. Para fazer a conversão dos minutos (sexagesimal=60), para índice (centesimal =100). Horas completas (inteiras), não precisam converter. Hora(s) inteira(s) 01 + índice 0,50 = 1.
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.