61, caput, da CF/88, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado Federal ou Senador da República; a Comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; ao Presidente da República; ao STF; ao Procurador-Geral da República; e aos cidadãos (na forma e nos casos ...
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
2- Fase constitutiva: Como Poder Legislativo Federal é bicameral um projeto de lei irá, necessariamente, tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Um é chamado de Casa Iniciadora e o outro de Casa Revisora. Via de regra, a Câmara é a casa iniciadora e o Senado a Revisora.
É instrumento do processo legislativo, que permite o fracionamento de uma votação.
Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. ... 84, VI, da Constituição).
Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação). Os decretos-leis são identificados por um número e pela data de publicação em Diário da República.
Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal.
Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal.
“é de conhecimento geral o princípio jurídico que estabelece que a lei especial derroga a lei geral. Com base neste princípio, há de se afastar a aplicação de qualquer outra norma estranha ao foro, em princípio, aplicando-se-as, somente em caráter subsidiário, quando da necessidade da integralização do Direito.