“Art. 6º (…) Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.”
unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade”, conforme previsto no art. 2º do documento.
Os serviços públicos essenciais estão diretamente ligados às necessidades básicas da coletividade, os quais são fornecidos pelo Estado ou por concessionárias, de forma contínua.
Esse regime está expresso na Lei nº 8.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: (…)
O que significa prestação de serviços? É o termo utilizado para indicar a execução de um trabalho oferecido ou contratado por terceiros (empresa ou comunidade). Ela se caracteriza por ser intangível e inseparável, ou seja, que é produzida e utilizada ao mesmo tempo.
Prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho contratado por terceiros, pessoa física ou jurídica, incluindo assessorias, consultorias, preparação de alimentos, limpeza de estabelecimentos, manutenção de equipamentos, segurança de bens e pessoas e etc.