- Prólogo de encaminhamento: é a identificação e o pedido de anexação aos autos. - Abertura: é a indicação do procedimento ordenatório, identificando sua numeração, as partes envolvidas no litígio ou setor sobre o qual a perícia se manifestará.
Para que o laudo não fique demasiado extenso e não perca seu objetivo, os dados e documentos que sustentam a perícia e que precisam fazer parte do laudo são colocados como anexo. e. Para demonstrar todo o trabalho realizado pelo perito, comprovando o valor dos honorários.
A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; Extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas.
Para tanto, realizou-se uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa, cujos dados foram coletados pela aplicação de questionário. A pesquisa revelou que o perito contábil deve ser ético, eficiente na comunicação escrita e possuir a habilidade de analisar e interpretar as demonstrações financeiras.
As principais características da perícia são: - É uma atividade humana, que consiste na intervenção transitória, no processo, de pessoas que devem realizar certos atos para dar posteriormente um conceito ou ditame.
“Responsabilidade” refere-se à obrigação do perito-contador e do perito-contador assistente em respeitar os princípios da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.
Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
A perícia contábil trabalhista precisa ser realizada por um profissional habilitado para exercer o papel de perito perante a justiça do trabalho.