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Chegar Atrasado no Trabalho Pode Ser Considerado Justa Causa? Sim. A demissão por justa causa que contempla os atrasos excessivos é conhecida como desídia e está prevista no Art. 482 da CLT.
Quando acontecem mais de três faltas ou atrasos do colaborador sem justificativa a suspensão aparece como opção. Ela pode ser de 1 a 30 dias. A suspensão precisa ser documentada e assinada pela empresa, colaborador e duas testemunhas.
Está estabelecido no § 1º do artigo 58 da CLT que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:
Não existe a compensação por conta própria, no caso, chegar atrasado e para compensar, ficar até mais tarde. Serão duas rubricas diferentes nesse caso, o desconto por atraso e o pagamento de hora extra (com adicional de 50%).
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.