Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.
É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada.
Dessa forma, conclui-se que, em regra, podem ser objeto de arresto os bens economicamente apreciáveis e passíveis de serem penhorados, quer sejam corpóreos (móveis ou imóveis), quer incorpóreos (créditos, ações, direitos, etc.).
HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado. ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado. ... Cabe o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro. Art.
A penhora de veículos é a apreensão judicial dos veículos (automóveis, motociclos e, em geral, todos os veículos a motor, sujeitos a matrícula) do executado para pagamento aos credores no âmbito de processos executivos ou de processos de execução fiscal contra ele intentados.
674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.