Antes da emenda 45/2004 os tratados internacionais de direitos humanos eram aprovados por meio de decreto legislativo, por maioria simples, conforme artigo 49, inciso I da Constituição de 1988 e, posteriormente, eram ratificados pelo Presidente da República. ... 5º da CF, os tratados já são materialmente constitucionais.
Tendo como base os princípios da Declaração Universal, a ONU em 30 de março de 2007 editou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta foi assinada e ratificada pelo Brasil, passando a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988.
QUANDO UM ESTADO FAZ RESERVA A CLÁUSULA DE TRATADO, ( ) está exercendo um direito soberano que é inerente à adesão a todo tratado.
A reserva é uma declaração unilateral feita por um sujeito de direito internacional ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições em sua aplicação no Estado optante pela reserva.
Considera-se aperfeiçoado e obrigatório o tratado internacional multilateral, quando se atinge o quórum de ratificações previsto no tratado. Quando um Estado faz reserva à cláusula de tratado, Alternativa A - está declarando que não quer se vincular a esta cláusula.
São abertos os tratados que permitem a posterior adesão por parte dos Estados que não participaram de suas negociações, ou mesmo não o ratificaram no momento devido. ... Não há prazo para adesão nos tratados abertos. Por fim, são fechados os tratados que não permitem qualquer tipo de adesão posterior.
2. Considera-se apenas suspensa a execução do tratado anterior se se depreender do tratado posterior, ou ficar estabelecido de outra forma, que essa era a intenção das partes.