Quase sempre o objetivo habitual do assédio no local de trabalho é: destruir o desempenho do trabalhador para induzir ou facilitar a sua saída, abandono ou a demissão da empresa.
O assédio moral é um processo contínuo e sistemático de ofensas, hostilizações, condutas abusivas, como gestos, palavras, comportamentos ou atitudes, que se configuram como um processo de violência psicológica no ambiente de trabalho e que pode acarretar em danos à saúde física e mental do trabalhador.
Violência Psicológica É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
A violência moral está intimamente ligada à violência psicológica, que pode ser entendida como comportamentos ofensivos como humilhações, ofensas, gritos, xingamentos, entre outros, que causam dano emocional e diminuem a autoestima das mulheres.
O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput).