Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias. Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
A Constituição Federal inclui entre as garantias individuais o direito de petição, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, aos quais encontram-se na doutrina e na jurisprudência, o nome de remédios de Direito Constitucional.
Quanto aos direitos e deveres individuais e em conformidade com a redação da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão: a) por imposição da autoridade policial.
Tendo em vista os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa que contém uma assertiva INCORRETA. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Consta ainda em nossa Constituição que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas" (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º.
Complementaridade, Unidade e Indivisibilidade: os direitos humanos não devem ser interpretados isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com os demais direitos. ... Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.