A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Por outro lado, se for o caso de aumento de alíquotas a legislação deverá cumprir o princípio da anterioridade, bem como a “vacatio” constitucional de 90 (noventa) dias. ... De outra forma, se a lei for publicada em novembro, o tributo somente será exigível depois de 90 (noventa) dias da data da publicação.
Sim, pois a fixação da base de cálculo do IPVA é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (0,30), conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10).
Conforme dispõe o teor do Artigo 150, § 1º da Constituição Federal, o princípio da anterioridade não se aplica a uma série de impostos, entre eles, Imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), Imposto ...
Significa que nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. O § 1° do artigo 150 da Constituição, entretanto, estabelece uma ressalva a esse princípio, estabelecendo que o Princípio da Anterioridade não se aplica ao IPI.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O imposto sobre produtos industrializados – IPI é um dos tributos típico da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei nº 25, de embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal (somente a União pode cobrá-lo) e tem caráter extrafiscal.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal. Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal. Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.