A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
No caso do exame realizado no procedimento de averiguação de paternidade, o exame é gratuito, e nas ações judiciais o valor do teste de DNA fica por conta da parte solicitante, desde que não tenha a justiça gratuita concedida pelo juiz.
O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.
A ação de investigação de paternidade é de natureza pessoal, portanto, deverá ser proposta no domicílio do apontado pai (réu), na forma do artigo 46 do NCPC: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos; Parágrafo único. A recusa do réu em submeter-se ao exame de código genético DNA gerará a presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”