I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha. Ao logar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para finalizar.
Como funciona: O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário.
Para emitir essa guia, o processo é bem parecido.
O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.
O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.
Esse recolhimento, em regra, deve ser realizado mediante guia GPS. Para essa emissão, basta acessar esse link. No site da receita, você preencherá os dados cadastrais da empresa, discriminará o valor a ser recolhido e a data de vencimento.
Pagamento para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)...
Orientação para preenchimento da GPS - Código de Pagamento 2917 - Reclamatória Trabalhista (para empregador com CNPJ - recolhimento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).
O código de recolhimento da GPS, em caso de reclamação trabalhista onde o autor é empregado doméstico, é 1708 e não 2909. Os recolhimentos devem ser feitos em nome do empregado doméstico através do seu número de inscrição no INSS (NIT, PIS/PASEP ou SUS).
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Preencher GPS INSS – pela internet Para preencher o carnê online, entre no site da Previdência Social. Em seguida, indique que tipo de contribuinte você é e informe o número de registro no INSS. Nesse momento seus dados aparecem na tela.
Como preencher o carnê do INSS
Os documentos poderão ser pagos diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
O BB GPS permite o pagamento de várias guias através de débito em conta do conveniado ou dos próprios contribuintes, por intermédio de troca de arquivos em meio eletrônico. A empresa deve baixar o aplicativo (fazer o download), utilizando o Gerenciador Financeiro ou via internet no ambiente Aplicativos BB.
O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias. Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso.
A base de calculo é a soma da remuneração dos empregados, a remuneração do contribuinte não faz base para o INSS de terceiros. Verificamos que o empregado que está gerando a diferença é o empregado JOÃO, deveria ter calculado R$ 92,80 de INSS Terceiros, porém calculou R$ 87,00 (1.
Para isso, basta seguir esse passo a passo:
7,5% até um salário mínimo (R$ 1.
Reajuste nos benefícios do INSS