Guia Trabalhista O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: No ato da admissão; Na data-base (correção salarial);
Art. 29 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43.
Na admissão o exame médico é requisito indispensável à verificação da capacidade física e mental do empregado para o exercício de suas atividades profissionais. As despesas resultantes dos exames médicos feitos pelo empregado são de inteira responsabilidade do empregador.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF); título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições; cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção ...
Esse valor do dia do empregado deve ser multiplicado pelos dias em atraso na entrega da CTPS, portanto, se na problemática atrasaram dez dias, o empregado deve receber R$ 333,33 de multa.
Entendemos que a anotação do adicional de insalubridade deverá ser feita em “anotações gerais” na CTPS, uma vez que se enquadra como condição especial. Base Legal: Art. 29 da CLT.
Você precisa mover uma Reclamação Trabalhista. O prazo limite para devolução da CTPS é de 48 horas, sob pena de multa. O empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso.
cinco dias
A partir do momento em que o empregado entrega sua CTPS ao futuro empregador, ele está confiando que todas as anotações necessárias serão feitas e que, logo após estas anotações, sua CTPS será devolvida. ... Mas para que isso aconteça é necessário que o empregado prejudicado ajuíze uma Reclamação Trabalhista.
"A retenção da carteira de trabalho pelo empresário constitui ato ilícito; o documento é indispensável ao trabalhador,inclusive para obter nova colocação no mercado assalariado. A responsabilidade da reclamada é objetiva, tanto que o artigo 53 , da CLT estipula a aplicação pelo Ministério do trabalho de multa.
CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. Como se depreende dos termos dos arts. 25 e 29 da CLT, é da empregadora o ônus de provar a devolução ao trabalhador da CTPS após a devida baixa ao fim do pacto laboral. Não veio aos autos o respectivo recibo assinado pelo reclamante.
Duração: no máximo de dois anos. Prorrogação: O contrato poderá ser prorrogado mais de uma vez, desde que o tempo máximo seja de dois anos. Se ultrapassar o prazo de dois anos, o contrato passará a ser contrato por tempo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
Para tirar a 2ª via da CPTS, você pode agendar pelo site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O agendamento online não está disponível para alguns municípios. Se este for o seu caso, procure a unidade do Ministério do Trabalho mais próxima ou ligue na Central Alô Trabalho, número 158, para informações.
Agendamento pelo telefone
Como emitir a carteira de trabalho impressa A Carteira pode ser solicitada a partir dos 14 anos e a versão impressa pode ser feita nos postos de atendimento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou subdelegacias do trabalho.
O candidato precisa validar a Carteira Digital e Previdência Social (CTPS) no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou acessar o site www.gov.br/trabalho, e para concorrer às vagas, deve acessar o site empregabrasil.mte.gov.br para fazer a solicitação de cadastro.
Registro Profissional Nesse caso, o pedido deve ser feito no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, com a documentação sendo enviada, posteriormente, para o site de Protocolo Eletrônico. Quem precisar tirar dúvidas, pode entrar em contato pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
Endereço para tirar carteira de trabalho em Recife O Ministério do Trabalho de Recife fica localizado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, no bairro Espinheiro na cidade de Recife, no Estado do PE. O CEP é e o telefone da agencia é: (81) 3427-7900.
Para tirar carteira de trabalho em Belém, você deverá realizar o agendamento via internet como ensinamos no subtítulo acima, juntar toda a documentação e comparecer na agência do Ministério do Trabalho de Belém.
Local para tirar carteira de trabalho em Ananindeua A agência do Ministério do Trabalho em Ananindeua fica localizada na Conjunto Cidade Nova VIII, WE 45B, 441 – Bairro: Coqueiro – Cidade de Ananindeua, Estado: PA – CEP
Para cadastro de currículo, intermediação de mão de obra e seguro desemprego procure um dos postos do Sine em Belém: Estação Cidadania Guamá – Avenida José Bonifácio, n° 2.
Endereço para tirar carteira de trabalho em Santarém O Ministério do Trabalho de Santarém fica localizado na Av. Curuá-una, 1412, no bairro Santíssimo, na cidade de Santarém, no Estado do PA.
Serviço - A Estação Cidadania Icoaraci está localizada na rua Lopo de Castro, n°78, no bairro do Cruzeiro. O horário de atendimento vai de 8h às 14h.