Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão. ... O processo, da mesma forma, pretende chegar a um resultado, que é a prestação jurisdicional.
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o instrumento de supervisão instaurado com o fim de apurar responsabilidades e, se for o caso, aplicar penalidades por infrações administrativas às obrigações previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.
Os três tipos de processos judiciais
*OBS.: As ações de conhecimento pode ser subclassificadas em: AÇÕES CONDENATORIAS, CONSTITUTIVAS, DECLARATORIAS E MANDAMENTAIS. A. 1) AÇÕES CONDENATÓRIAS São aquelas em que o acionante busca a condenação do réu em uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro ou em uma obrigação de dar algum bem.
São as principais ações do contribuinte: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária; Ação anulatória de lançamento tributário (ou débito fiscal); Mandado de segurança; ação de repetição de indébito; Ação de consignação em pagamento; e, Ação monitoria (LOPES, 2012).
Nas ações tributárias, compõem a relação jurídica processual, de um lado a Fazenda Pública e do outro o contribuinte. Qualquer um deles pode figurar no pólo ativo ou passivo. ... Exemplo típico de ação tributária própria é a medida cautelar fiscal. Vejamos, individualmente, as principais ações tributárias.
Processo judicial tributário O processo judicial caracteriza-se como aquele que, depois de configurado o lançamento e o crédito tributário, serve como instrumento do contribuinte para exercer o seu direito de questionar a legalidade quanto a cobrança do tributo.
Elas podem ser de natureza estritamente tributária como não tributária, mas sempre serão ações judiciais que envolvem uma exação fiscal, ou seja, cobrança de tributos. As ações antiexacionais visam justamente tentar descaracterizar a cobrança que se operará com a propositura de uma ação exacional.
A execução fiscal é a ação que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de sua dívida ativa. ... A execução fiscal é uma ação exacional regulada pela Lei 6.
A Ação Anulatória de Débito Fiscal tem por escopo a anulação/invalidação do crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, ou seja, pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido[16] [17] [18].
Peças processuais de Direito Tributário
Identificação das peças de tributário por palavras chaves