O coeficiente de Poisson, ν, mede a deformação transversal (em relação à direção longitudinal de aplicação da carga) de um material homogêneo e isotrópico. A relação estabelecida é entre deformações ortogonais.
Coeficiente de Poisson= (Δe/eo) / (Δl/lo) eo – dimensão transversal inicial; Δl – variação da dimensão longitudinal; lo – dimensão longitudinal inicial. O coeficiente de Poisson varia com o tipo de material, como se pode verificar na Tabela 5.
Deformação Específica Longitudinal é a relação que existe entre a deformação medida em um corpo e o seu comprimento inicial, sendo as medidas feitas na direção da tensão.
Na deformação elástica, o corpo deformado volta ao estado inicial, após cessada a força. Na deformação plástica o corpo não volta mais ao estado indeformado.
Acto ou efeito de difamar. 2. Imputação que implica descrédito.
Na difamação, o ato criminoso consiste em imputar um fato ofensivo a dignidade ou ao decoro da pessoa, pouco importando se o fato ofensivo é verdadeiro ou falso, a ofensa visa desonrar, desacreditar alguém ofendendo a sua reputação.
Calúnia é uma afirmação falsa que uma pessoa faz em relação à honra e à reputação de outra pessoa. É um crime contra a honra previsto no Código Penal, em que a pessoa acusa falsamente outra pessoa de ter praticado um determinado crime.
A grafia correta é difamar. A palavra defamar não existe. Pela etimologia, a palavra difamar vem do latim diffamare. O termo é composto por dis, que tem o sentido de estragar ou destruir, acrescido de fama, que é reputação, diretamente relacionado ao vermo fari, que é falar.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
A injúria Qualificada: artigo 140, § 3º do Código Penal; consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. ... Trocando em miúdos: Injúria Qualificada é um xingamento referente à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.