R: abrangência significa atingir, alcançar, e o termo social é se referindo a classe social.
1. Biologização. Modelo no qual o ser humano é tomado pela sua constituição corpórea física (conjunto de aparelhos, digestivo, circulatório, muscular). O processo de biologização é usado para explicar a diferença entre gêneros.
Universalidade: a abrangência dos direitos humanos engloba todos os homens, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.
Dessa forma, os direitos enumerados e garantidos pela Constituição são de pessoas físicas e jurídicas, pois têm direito à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais.” “Os direitos fundamentais surgiram tendo como destinatários (ou titulares) as pessoas naturais.
Os direitos fundamentais podem ser observados sob a sua dimensão subjetiva e sob a sua dimensão objetiva. A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais manifesta-se em uma relação trilateral: o titular do direito (cidadão, pessoa jurídica ou coletividade), o destinatário (Estado) e o objeto (bem tutelado).
Além disso, em diversos casos a justificação da fundamentalidade de um direito pode ser demonstrada mediante a demonstração de que se não houvesse previsão expressa no texto constitucional ainda assim se poderia justificar a existência de um direito implicitamente positivado.