Prova emprestada é aquela que, não obstante ter sido produzida em outro processo, é deste transferida para demanda distinta, a fim de produzir nesta os efeitos de onde não é originária. Nesse sentido leciona a doutrina de Moacyr Amaral Santos: “Muito comum é o oferecimento em um processo de provas produzidas em outro.
prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro."
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O CPC/2015 passa a adotar, de modo expresso, a possibilidade do uso da prova emprestada, isto é, da prova produzida em outro processo e que também afeta a causa em questão.
O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu artigo 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
É possível, no entanto, que uma prova que foi produzida em um processo seja levada (“transportada”) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.
É, no entanto, essencial a impugnação de tal documentação para que possa ser apreciada pelo Juiz Trabalhista e ser julgado tal preliminar em audiência. Lembrando que caso o juiz acolha a prova emprestada, o advogado deve protestar e fazer suas considerações orais para ser apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Assim, para que a prova emprestada tenha valor no processo em que dela se pretende fazer uso, é necessário que tenha tal prova sido produzida em outro feito em que litigaram as mesmas partes, e que tenha servido como fundamento da decisão naquele feito primitivo.
Para que qualquer das partes possa utilizar de prova emprestada, é necessário, entre outros requisitos, que a parte contra quem a prova será produzida tenha sido parte também no processo originário e que nele tenha sido observado o contraditório.
Não é admissível, mesmo sendo assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. ... A parte não pode deixar para arguir a suspeição de perito apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável.
A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento motivado, sobre os quais nos debruçaremos adiante.
A Prova Emprestada no Novo CPC Art. 372. ... Segundo o entendimento do STJ, as partes de ambos processos, tanto o da origem como o de destino da prova emprestada, não precisam ser necessariamente as mesmas, para a sua utilização.
São requisitos da prova emprestada: a) Mesmas partes; b) Mesmo fato probatório; ... Isso significa que muito embora o depoimento da testemunha seja trazido ao segundo processo por uma certidão extraída do processo original, seu valor probatório sempre será o de prova testemunhal.
Não é permitida a utilização de prova emprestada do processo penal nas ações de improbidade administrativa. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
Além do mais, compreende a cadeia de custódia, conforme o art. 158-B, o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: i) reconhecimento; ii) isolamento; iii) fixação; iv) coleta; v) acondicionamento; vi) transporte; vii) recebimento; viii) processamento; ix) armazenamento; x) descarte.
Para a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, “é inegável que a grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo, a qual tende a ser demasiado lenta e dispendiosa, ...
Outra posição importante da jurisprudência do STJ é a possibilidade de usar provas emprestadas de inquérito policial e de processo criminal na instrução de Processo Administrativo Disciplinar, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cadeia de Custódia é o processo de documentar a história cronológica da evidência, esse processo visa a garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais, registrar quem teve acesso ou realizou o manuseio desta evidência. ...
A sequência dos fatos é essencial: quem manuseou, como manuseou, onde o vestígio foi obtido, como se armazenou, por que se manuseou. De acordo com o CPP, a cadeia de custódia da prova começa logo após o conhecimento do fato criminoso: Art. 6º.
Então, para que serve a denominada cadeia de custódia? Para garantir a integridade da prova. Ela é importante porque garante a idoneidade e rastreabilidade dos vestígios com a finalidade de preservar a confiabilidade e transparência até que o processo seja concluído.
Nesse sentido, a cadeia de custódia é de suma importância para garantir a autenticidade e a idoneidade da prova pericial 4. ... A cadeia de custódia deve ser seguida desde etapas ini- ciais como a coleta. Caso ocorram falhas, a perícia oficial pode ser invalidada total ou parcialmente 6.
Por isso é que a inobservância da cadeia de custódia na prova pericial de amostras biológicas é considerada uma nulidade absoluta, justamente porque viola o princípio do devido processo legal, como fora detalhado no capítulo I, e violando este principio, vicia todo o processo.
A cadeia de custódia contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento. ... Na área forense, todas as amostras são recebidas como evidências.
Pela dicção da lei, a cadeia de custódia consiste no "conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte" (art.
Cadeia de Custódia A cadeia de custódia é a garantia de que a amostra coletada será analisada, por isso é importante que o profissional do posto de coleta esteja devidamente treinado para recolher o material biológico para o exame.
1. Lugar onde se guarda alguém ou alguma coisa, com segurança. 2. Acto de guardar.
O que é custódia? O que é ausente 2? É quando o motorista vai pela segunda vez até o endereço de entrega e o responsável pelo recebimento não está no local.
Custódia, aqui empregada, refere-se a seu significado jurídico de proteger alguém sob seus cuidados, uma vez que ao custodiar, o policial militar protege, resguarda uma pessoa que está sob a égide do Estado, em sua pessoa como servidor público estadual.
No mercado financeiro a definição de custódia não foge a regra, é a guarda e o exercício de direitos dos títulos e valores, depositados em nome dos investidores, garantindo a sua propriedade nas centrais de custódia. Serviços prestados por instituições custodiantes em atendimento ao investidor.
A Custódia de Cheques é um serviço que proporciona maior segurança e organização no gerenciamento de cheques pré-datados. Os cheques são compensados somente na data preestabelecida, e o valor é creditado diretamente na conta corrente da sua empresa.