No direito do trabalho, o “vértice” da pirâmide é ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador. Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.
A irrenunciabilidade de direitos é a impossibilidade jurídica de privar-se do recebimento de uma ou mais verbas de natureza trabalhista. Isso significa, na prática, que o profissional não pode abrir mão de direitos de ordem pública de forma voluntária, como as férias, por exemplo.
O princípio da irredutibilidade salarial visa garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador, durante todo o período que perdurar o contrato de trabalho. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador.
A irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação./span>
Como funciona a redução de jornada e salário? ... A MP 936 traz a possibilidade de redução de 25%, 50% ou 70% na jornada e salário. Isso significa que se reduzir 25% da jornada, o que em uma jornada de 8 horas por dia é uma redução de 2 horas, também terá o salário reduzido na mesma proporção./span>
Os colaboradores que tiverem suas jornadas de trabalho e salários reduzidos terão direito à estabilidade durante o período de vigência da redução e por igual período após o seu término. Ou seja, se o colaborador teve redução da jornada de trabalho por 3 meses, ele terá estabilidade por 6 meses.
O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, recebeu 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tinha direito, pago pelo governo. Quem que teve jornada reduzida em 50%, recebeu 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo./span>