ART de substituição retificadora - que corrige erro de preenchimento de ART anteriormente registrada no Crea-SP, caso não modifique a caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. 2. ART Complementar–aditivo de prazo - que informa somente aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato.
A ART já cadastrada não poderá ser alterada, a correção dos dados deverá ser feita através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta, conforme inciso II do artigo 10º da Resolução 1025/2009.
Registrar ART: Clique em “Registro de ART” e selecione o tipo de ART a ser registrada: Obra/serviço, Cargo ou Função e ART múltipla. “Gerenciamento de ARTs/Lista ARTs por Situação” e escolha uma das opções: Rascunho, Aguardando Conferência, A Corrigir, Aguardando Pagamento ou Registrada/Ok.
O proprietário ou morador do imóvel que quiser fazer reforma de apartamento deve apresentar, ainda, junto do plano de obra embasado num laudo técnico, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto que ...
O que é e quem pode emitir? A Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida também como ART, é um documento que deve ser emitido por profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, em todos os contratos de execução de serviços ou obras.
O profissional que pode emitir a ART, deverá ser registrado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja no CREA do seu estado. Todos os CREAs do estados pertencem ao Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento que informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) quem é o engenheiro responsável por determinada obra. Então, resumidamente, a diferença entre ART e RRT é que o primeiro é feito por engenheiros, enquanto o segundo é emitido por arquitetos.