Novas regras da reforma trabalhista: o que mudou? Segundo publicação do Senado Federal, as principais mudanças da nova reforma trabalhista são: Jornada de trabalho pode ser negociada entre empregador e colaborador, permitindo, inclusive, a jornada por escala – com 12 horas de serviço e 36 horas de descanso.
Medida Provisória 936/2020 Esta medida (936/2020) é de caráter provisório que altera temporariamente as leis trabalhistas, que permite a suspensão dos contratos de trabalho temporariamente, assim como a diminuição salarial proporcional à limitação de jornada.
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei sugere uma alteração de paradigma no direito material e processual do trabalho. No âmbito do processo do trabalho, a imposição pelo legislador de honorários sucumbenciais ao reclamante reflete a intenção de desestimular lides temerárias.
Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Nova jornada de trabalho A nova regra determina que a jornada diária pode ser de até 12 horas de trabalho. Nesse caso, deverá ser seguida por um período de descanso não inferior a 36 horas. O limite semanal de 44 horas fica mantido, assim como as 220 horas/mês.
A Constituição Federal estabelece uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais considerando, em média, 5 semanas no mês (44 horas x 5 semanas). ... Se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas (26 horas x 5 semanas).
Com isso, deixam de ser consideradas como parte da jornada, de acordo com a nova legislação, eventuais práticas religiosas, descanso, lazer, estudo e atividades de higiene pessoal, como tomar banho — idas ao banheiro continuam fazendo parte da jornada.
Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador". O ministro ressaltou ainda que o entendimento de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro do lapso temporal máximo de sete dias está previsto na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
O que a CLT diz sobre a folga do trabalho? De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos.
Veja o que ele diz: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.