carl0910 há 9 anos. Vá ate o ministério e peça para imprimir para vc o que consta. Vc diz que vai processar a empresa pois nunca trabalhou nesta empresa. E também através de sua carteira profissional que não vai constar esse registro.
Entre o portal MeuINSS (https://meu.inss.gov.br) Clique em "login" e em seguida em "Cadastrar" Preencha os seus dados e responda as perguntas sobre as contribuições. Copie a senha provisória e faça login novamente com essa senha e seu CPF.
Solução da Caixa Econômica Federal. Segundo a Caixa Econômica Federal, o problema passível de resolução simples. Basta ir até uma agência com a carteira de trabalho e o termo de rescisão – documento que o funcionário assina ao sair da empresa. Com os papéis em mãos, basta solicitar ao banco que atualize as informações.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2020", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
No entanto, é importante ressaltar que se o erro no valor da rescisão for reconhecida em juízo, a empresa pode inclusive ser condenada de pagar, além das diferenças rescisórias, multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT. ... Assim, não quitando essas verbas incontroversas, arcará com uma multa de 50% destas.
Salário de R$ 2.