Se as faltas são justificadas, consideram-se como ausências legais. Ou seja, é um direito do empregado, e não podem ser descontadas do seu período de férias. Se as faltas foram injustificadas, poderão ser descontadas do período de férias, observando as proporções previstas na Lei.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.
Cuidados com o DSR Ou seja, o colaborador não pode tirar a sua folga apenas no oitavo dia de trabalho. Além disso, o descanso não pode ser menor do que 24 horas de repouso.
Desconto do DSR para horista
FORMA DE CÁLCULO