A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.
Ainda, deve ficar claro que “não existe crime de feminicídio como tipo penal autônomo” (BITENCOURT, p. 95, 2016). O tipo penal é o do homicídio (art. 121, CP), sobre o qual, no caso concreto, incidirá a qualificadora do feminicídio.
Há cinco anos, no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei , o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte.
A Lei do Feminicídio pode ser aplicada em casos como: agressões físicas ou psicológicas, abuso ou assédio sexual, tortura, mutilação genital, espancamentos e qualquer outra forma de violência que gerem a morte de uma mulher, em decorrência da condição de ser do sexo feminino, podendo também ser motivado ou simultâneo ...
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. ... A lei /b>, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Os casos de feminicídio no Brasil cresceram 1,9% no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado. No total, foram 648 mulheres assassinadas por causa do gênero nos primeiros seis meses deste ano.
Em caso de agressão física, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. Em caso de necessidade, fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro e acompanhar a vítima para retirar seus pertences do domicílio familiar.
A vítima de violência deve ter atendimento priorizado, com garantia de privacidade no atendimento e estabelecimento de relação de confiança e respeito1. Recomenda-se focar no acolhimento com resposta positiva capaz de minorar danos e sofrimentos às pessoas em situação de violência2.
A violência, não necessariamente, precisa estar explícita no corpo da mulher para indicar situações de agressão. Antes de iniciar uma conversa, é preciso que o profissional esteja aberto ao diálogo, disposto a ouvir e acolher uma vítima que ainda tem vergonha e medo de contar o que sofreu.
Ouvir o que a mulher tem a dizer, não duvidar dela e respeitar suas decisões são as atitudes mais eficazes para ajudar alguém que sofreu abuso sexual. Nathália ainda ressalta que abuso não é apenas estupro, e que é preciso respeitar todos os relatos.
Em regra, quando o profissional da saúde, por ação ou omissão, age com negligência, imprudência ou imperícia, restará caracterizada sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente.
São atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não-acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. ... Esse tipo de violência também pode ser chamado de violência moral.
A rota crítica é uma forma de entender a singularidade do trajeto percorrido por cada mulher, sem conformá-las a uma condição de vítima.
Tipos de Violência