Empresário Individual se caracteriza pela atividade que exerce, trata-se de uma atividade que é organizada, que apesar de não ter sócios é exercida com habitualidade, pois não é esporádica e com profissionalismo, já que o empresário faz disso um meio de vida, de sobrevivência.
Empresário individual casado. ... Já a teoria da empresa, de origem italiana, adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para o exercício da atividade econômica com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços.
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Atividades permitidas ao Empresário Individual Entre elas estão advocacia, engenharia, arquitetura, Esse regime jurídico se enquadra na categoria de tributação do Simples Nacional.
Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela “mão na massa”.
Sendo assim, para um contador ou técnico em contabilidade exercer suas atividades, para ser considerado empresário, criando uma Micro Empresa Individual (MEI) ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), é necessário que ela possua “elementos de empresa”.
Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor. Já para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados.
Para a formalização como Empresário Individual, o tempo e o valor pode variar de estado para estado, em São Paulo o prazo é de cerca de dez dias até a permissão para emitir nota fiscal e o valor, segundo o site da Junta Comercial de São Paulo, fica cerca de R$ 70,00.
O custo médio para a abertura de uma empresa varia de estado para estado. Assim, o gasto pode variar entre R$ 30,00 a R$ 200,00. Após abrir a empresa, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos com funcionário - se houver contratação de imediato.
O empresário individual exerce a atividade em nome próprio, sendo inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) apenas para fins tributários, não se tratando, obviamente, de uma pessoa jurídica.
Para que o empresário possa exercer uma atividade empresarial é necessária a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis conforme o artigo 967 do Código Civil. ... O simples fato de o empresário individual possuir CNPJ não significa que este detém personalidade jurídica.
É o nome empresarial que contém a indentificação das pessoas físicas dos sócios. Portanto, são formados pela combinação dos nomes de todos os sócios, alguns, ou somente um sócio. ... Se existir mais sócios e não foram colocados no nome empresarial, deverá ser acrescent...
As vantagens em optar por esse tipo de empresa Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios; O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa – até R$ 4,8 milhões.
A firma é uma espécie de nome empresarial, contudo, será sempre formada pelo nome civil do empresário quando se tratar de firma individual, ou de um ou mais sócios quando se tratar de firma social. A firma, mesmo quando individual, poderá acrescer o ramo de atividade.
Verificado por especialistas Empresário Individual: a Firma é constituída pelo próprio nome do responsável. Sociedade Limitada: a Firma é constituída pelos nomes dos sócios envolvidos. Empresa: Na prática, a empresa representa uma determinada atividade econômica organizada, seja produção, comércio e serviços.
O Nome Empresarial é aquele que a Sociedade usa para exercer suas atividades econômicas. Ele poderá adotar duas formas: Firma ou Denominação Social. A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. Jamais designa o objeto social da Sociedade.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
É o nome dado a uma empresa. Este deve ser formado com uma palavra qualquer ou uma expressão fantasia, sendo facultado o uso de expressão que caracterize o objeto da sociedade. Pode também adotar o nome de uma pessoa física como homenagem, mas este ato mantém a responsabilidade dos contratantes.
Razão social é o termo registrado sob o qual uma pessoa jurídica (PJ) se individualiza e exerce suas atividades. Também pode ser chamada por denominação social ou firma empresarial. Este termo pode ou não estar relacionado ao nome fantasia do empreendimento (aquele mais conhecido, que seus clientes usam).
Tipos de Razão Social
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.
Use nome ou sobrenome de um ou mais sócios + Ltda para criar o nome da firma de forma simplificada. Use Nome + Atividade + Ltda para criar um nome com o ramo de atividade como um descritivo. Lembre-se de SEMPRE fazer uma pesquisa prévia na Junta Comercial para ver a disponibilidade do nome escolhido.
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).