Dentre as matérias ministradas destacamos algumas abaixo:
O vigilante deve usar a arma de fogo na segurança privada somente em último caso. Sendo assim, o funcionário deve ser bem treinado para saber que o uso de armamento letal seja o recurso final para situações de perigo. Caso o aviso não funcione, é recomendado que o vigilante chame reforço.
Portanto, o vigilante pode e deve intervir em situações que demandam a retenção de criminosos. Por exemplo, em um ato de revista, ao detectar objetos como armas, facas e bombas, o vigilante deve agir mantendo o infrator no local até que um profissional da segurança pública esteja lá.
Ressaltando que o vigilante pode portar apenas uma arma de porte (revólver ou pistola) e os carros-fortes ou veículos de escolta armada possuam, no mínimo, uma arma portátil (espingardas ou carabinas) para cada dois vigilantes.
A arma de incapacitação neuromuscular por não ser letal, será ideal para Proteção e Defesa Pessoal. As famosas (Taser), imobiliza o criminoso de forma rápida e segura! Obedecido alguns requisitos, Qualquer cidadão maior de 21 anos poderá Adquirir e Portar sua Taser em todo o Território Nacional!
Parece contrassenso, mas apesar de o governo federal ter flexibilizado a posse e o porte de armas de fogo, a aquisição de armas não-letais como tasers e até spray de pimenta, continua ilegal. O uso é restrito a forças de segurança e Detrans.
O produto, controlado pelo Exército, é de aquisição restrita a órgãos de segurança pública ou privada. O preço varia entre R$ 220 e R$ 500. Em um dos anúncios, o vendedor explora o fato de a arma ser "muito usada pela polícia americana" e coloca fotos de policiais fardados segurando o Taser.
Arma não letal preferida das forças policiais, o taser dispara um forte pulso elétrico, que imobiliza o alvo. A corrente é transmitida por duas sondas, que ficam na ponta da pistola, num cartucho. Elas são expelidas por um cilindro de gás (normalmente, nitrogênio).