603) refere: “A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas”, assim, identifica-se que o empregado entrega o comando da sua atividade ao empregador e este, por sua vez, dirige, controla e orienta a ...
O instituto da subordinação, ou relação de dependência, é talvez o mais importante dentro de uma relação de emprego, ocorrendo quando alguém coloca à disposição de outrem a sua força de trabalho, sendo esta dirigida e orientada de acordo com os interesses da execução do trabalho contratado.
Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
Requisitos caracterizadores da relação de emprego
No Brasil, adotamos os cinco elementos fático jurídicos para que possa ocorrer o vínculo empregatício, são, pessoa física, onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade. Pessoa física, o trabalhador não pode ser pessoa jurídica. Onerosidade, possui contra prestação pelo serviço prestado.
Uma das características identificadoras da relação de emprego é a pessoalidade, isto é, o empregado é contratado em razão de sua pessoa, não podendo se fazer substituir por outrem, ainda que transitoriamente.