Significado de Conscrito substantivo masculino Aquele que se alistou no exército; quem foi convocado a prestar serviço militar. Senador romano; os senadores que compunham o senado na Roma antiga. adjetivo Diz-se de quem se alistou no exercito.
A Constituição de 1988 prescreve que somente os conscritos são inalistáveis eleitoralmente, durante o período do Serviço Militar Inicial Obrigatório e, por isso não votam nas eleições: Art. ... § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
- este exame exige duas coletas de sangue: a primeira deve ser feita com o paciente em jejum de 12 horas; - a segunda coleta deverá ser realizada pontualmente duas horas após o almoço.
02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos. Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas. II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
Os militares que concluíram o curso de formação de Sargentos, Cabos e Soldados até a Medida Provisória 2.
As Forças Armadas do Brasil são divididos em três ramos: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. A Polícia Militar do Brasil (polícia estadual) ao lado do Corpo de Bombeiros Militar são descritos como uma força auxiliar e de reserva do Exército.
§ 1º Militar da ativa é o que, ingressando na carreira, faz dela profissão até ser transferido para a reserva dos quadros da ativa, licenciado ou reformado. § 2º Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não.
No mesmo sentido embora com maior amplitude, é o que dispõe o Estatuto dos Militares (Lei 5.