“Um empregado horista é tão empregado quanto o mensalista. A única diferença entre eles será a forma remuneratória. É importante que se diga, no entanto, o seguinte: “Um empregado horista é tão empregado quanto o mensalista. A única diferença entre eles será a forma remuneratória.
Assim, entendemos que a alteração de regime mensalista para horista somente poderá ocorrer se houver concordância por escrito do empregado e desde que não resulte em prejuízo para o trabalhador. Preventivamente, sugerimos consulta também junto ao sindicato representativo da categoria. Base legal: art. 468 CLT; art.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Caracteriza-se como mensalista o empregado que tem um salário mensal no qual é computado um mês de trabalho incluindo domingos e feriados. O trabalhador tem a obrigação de cumprir sua jornada mensal que geralmente constitui-se em 44 horas semanais e seu salário não pode ser menor do que o salário mínimo.
Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.
Significado de Mensalista substantivo masculino e feminino Aquele que recebe pagamento por mês.
O texto indica que: O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Uma empregada doméstica, obrigatoriamente, deve receber o salário mínimo ou o piso salarial do estado em que é prestado o serviço. A diarista, por outro lado, tem liberdade na hora de fazer a cobrança.
A diarista é uma trabalhadora autônoma que realiza por conta própria, eventualmente, atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, para uma ou mais pessoas, por no máximo dois dias na semana. Recebem um valor preestabelecido por este dia de serviço, que é conhecido como diária.