A responsabilidade pela retenção do IRRF é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos e no caso de o mutuário (o que paga os rendimentos) ser pessoa física, a pessoa jurídica mutuante (a que recebe os rendimentos) ficará responsável pela retenção do imposto (artigo 49, § 1º, da IN RFB 1585, de 2015).
O mútuo financeiro se explica como uma operação de empréstimo entre pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas e jurídicas. Nesse tipo de transação não há o envolvimento de instituições financeiras.
O contrato também deve apresentar um objeto lícito, que não traga desabono às partes contratantes e, também, à sociedade. Geralmente os contratos têm forma livre, aperfeiçoando-se pela mera troca dos consentimentos. Já os contratos solenes dependem de forma imposta em lei.
Boa parte da doutrina encarrega-se de classificar os contratos. ... Em linhas gerais, os contratos podem ser classificados da seguinte forma: Típicos, Atípicos e Mistos.
Proponente é um adjetivo que qualifica a ação do indivíduo que apresenta uma proposta, ou algo que tem por finalidade propor alguma coisa. O termo “proponente” é comumente utilizado para identificar o autor de um contrato ou proposta oficial, ou seja, a pessoa que teve a ideia de produzi-la.