A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.
PRESCINDIBILIDADE EM SE TRATANDO DE NOTA PROMISSÓRIA. "O subscritor da nota promissória é o seu devedor principal. Por essa razão, a lei prevê que a sua responsabilidade é idêntica à do aceitante da letra de câmbio (art. 78).
Endosso é um ato cambiário abstrato e formal, decorrente de declaração unilateral de vontade e correspondendo a uma declaração cambiária eventual e sucessiva, manifestada, no título de crédito, o beneficiário ou terceiro adquirente, ou seja, o endossante transfere os direitos dele decorrentes a outra pessoa que é o ...
Classificação dos Títulos de Crédito Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque. Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei.