VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
A associação entre moradores pode ser de dois tipos diferentes: loteamentos fechados ou ruas particulares. ... Nas ruas particulares a cobrança da taxa condominial é obrigatória, há a presença de um síndico e o fechamento do terreno é legalizado.
A autorização para o fechamento de vias públicas deve ser pedido à prefeitura. Cada município tem normas próprias regulando o uso e ocupação do espaço. Por isso, quando um grupo de moradores quiser restringir o acesso a uma rua ou a uma vila, ele deve se informar na administração local quais as regras para fazer isso.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, na forma que a lei determinar. No caso em questão a "RUA" não é mais uma rua, não conserva mais esta qualificação, portanto passível de alienação.
A rua, por disposição legal, é bem público de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil) e não pode ser fechada por iniciativa de particulares. Somente o Poder Público (Município) pode restringir a circulação de pessoas em determinada rua, e ainda assim só pode fazê-lo motivadamente.
Existe um documento chamado autorização de uso, o qual é expedido pela Prefeitura, mediante requerimento ou ofício do interessado, que concede a licença administrativa temporária para o fechamento da via e realização do evento.
Para o fechamento da rua, deve ter autorização do Departamento de Trânsito. Nesse caso, a prefeitura pode cercear o direito de ir e vir em pról dos demais, que participarão do evento. O direito da coletividade supera o direito individual.
Caso se queira fazer alguma reunião privada de amigos ou crianças em uma praça, o evento deve se limitar a um piquenique, sem qualquer estrutura adicional à que já é oferecida pelo local. Não é permitido o uso de mesas, cadeiras, buffet e estruturas que obstruam os acessos. Nenhuma parte das praças pode ser fechada.
Entre a documentação solicitada para a emissão do alvará de eventos, os seguintes documentos são comumente exigidos:
Outros pontos que precisam ser levados em conta são:
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Requerimento. Para fazer o requerimento do alvará é preciso entrar em contato com a prefeitura da cidade e fazer o preenchimento do mesmo. A solicitação é gratuita e algumas prefeituras até disponibilizam o requerimento online. Após o preenchimento, entregue-o na prefeitura juntamente com os documentos necessários.