Em linhas gerais, pode-se afirmar que a coisa julgada material refere-se à impossibilidade de alteração da sentença que recebeu, devido ao esgotamento dos recursos admissíveis. É seguro dizer que a relativização significa ampliar o número de possibilidades de hipóteses de ação rescisória.
Mesmo sem existir no direito pátrio meio específico para impugnar a coisa julgada inconstitucional, sua desconstituição pode ser obtida pelo uso de mecanismos já existentes, o que, todavia, não afasta a necessidade de inovação legislativa sobre o tema.
É dividida, em geral, em duas espécies, a coisa julgada formal e a coisa julgada material. A coisa julgada formal significa que, em determinado processo, houve uma última decisão, por meio da qual se colocou seu termo final, sem que contra ela tenha sido interposto qualquer recurso.
467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. ... Denomina-se coisa julgada material a autoridadeque torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
A coisa julgada produz um efeito negativo e um efeito positivo. O efeito negativo da coisa julgada impede que a questão principal já definitivamente decidida seja novamente julgada como questão principal em outro processo.