08 de Junho de 1978
08 de junho de 1978
1978
As NR's foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras. As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR ?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, elas continuam fazendo parte da mesma Portaria que as deu origem, a Portaria 3.
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
As NRs 1, 7, 9 e 18 tiveram textos atualizados no início de 2020
Conheça mudanças ocorridas na Norma Regulamentadora 03. Além de sofrer alguns ajustes pontuais no texto, a nova NR 03 trouxe mais segurança jurídica para caracterização do grave e iminente risco pois traz os requisitos técnicos objetivos para aplicação de embargos e interdições.