1. Incompetência absoluta. A competência absoluta pode se alegada em preliminar de contestação conforme caput do Artigo 64 do NCPC, mas também pode ser declarado a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim devendo ser declarada de ofício pelo magistrado, ou por alegação das partes.
O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o § 2º do artigo 64 do Novo CPC.
Segundo Galeno Lacerda, despacho saneador 'é a decisão proferida logo após a fase postulatória, na qual o juiz, examinando a legitimidade da relação processual, nega ou admite a continuação do processo ou da ação, dispondo, se necessário, sobre a correção de vícios sanáveis.
A audiência inicial de conciliação ou mediação e o saneamento do processo ocorrem na chamada fase ordinatória do processo - no NCPC essa audiência foi deslocada à fase postulatória, momento no qual o magistrado colocará em ordem o processo, sanando eventuais vícios e tomando as providências necessárias para que o feito ...