Difere do comodato, pois neste há o uso da coisa. - Depositante - Quem entrega a coisa em depósito. - Depositário - Quem a recebe. Unilateral (regra) - Obriga apenas o depositário: guardar e restituir o bem....Espécies
Voluntário - Derivante puramente da vontade - presente nos artigos 627 até 646 do CC/2002. Necessário/Obrigatório - É aquele exigido pela circunstância e pode se dividir em legal (artigos 647, I; 648 até 652) e miserável (artigo 647, II) Regular - Aquele que trata sobre coisa infungível (por exemplo um veículo)
647. É DEPÓSITO NECESSÁRIO: I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque. (Código Civil, 2002).
Modalidade em que a coisa é entregue em virtude de circunstâncias momentâneas e imperiosas, como acontece em naufrágios, incêndios ou qualquer fato de calamidade pública ou desgraça particular do ofendido.
O depósito voluntário resulta da vontade das partes e se faz espontaneamente. O depósito necessário é “o que se faz em desempenho de obrigação legal” (art. 647, I do Código Civil de 2002) ou “o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.” (art.
Havendo perecimento da coisa depositada, como no caso, constitui obrigação do depositário ressarcir o depositante - ou à seguradora sub-rogada - o prejuízo que lhe causou ao exercer a guarda e conservação de modo descuidado e negligente.
Depósito é uma modalidade de contrato onde uma parte, denominada depositante, entrega coisa móvel a outra pessoa, chamada de depositário, para que esta guarde até que o depositante a reclame. É regulado pelos artigos 627 a 652 do Código Civil brasileiro.
840, parágrafo 2º, do Novo CPC. (6) Como vislumbrado, contudo, o executado pode ser também nomeado depositário dos bens penhorados no processo de execução. ... Assim, o executado somente será depositário quando a remoção do bem for difícil ou quando o exequente anuir.
É possível a nomeação do proprietário do veículo como fiel depositário do bem até o julgamento do processo administrativo. ... pela carga, não contemplou o autor, que se apresenta tão somente como titular do veículo apreendido.
Nos termos do previsto no § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil recai sobre o credor a preferência de ser nomeado como fiel depositário do bem móvel penhorado.
É possível a renúncia/substituição do encargo de fiel depositário assumido pelo Agravante, condicionada, porém, a comprovação prévia, pelo mesmo, da existência, localização e estado de conservação dos bens que estavam sob sua guarda.
Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel.
Depositário público Depositário que exerce essa função como agente público ou como delegado do poder público.
O Supremo Tribunal Federal já definiu que para que se admita a revisão ou cancelamento de súmula vinculante é necessário a demonstração de três requisitos:
TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: link. Acesso em: data de acesso.