O termo delimita o prazo, assinalando seu início e/ou fim. O termo será certo quando o prazo for determinado por um acontecimento certo; legal quando fixado por lei; e convencional quando estipulado pelas partes.
Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial... ... Isto é, vendido um imóvel com cláusula resolutiva, se uma das partes contratantes não cumprir com o acordado, o prejudicado pelo inadimplemento poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento.
Clausulas acessórias São elementos acidentais do contrato, inclusive do contrato de trabalho, o termo e a condição. A condição, que pode ser suspensiva ou resolutiva e o termo, inicial ou final.
É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. De acordo com o artigo 136, do Código Civil, "o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva". ...
O instituidor e o beneficiário também podem reclamar o cumprimento do encargo. O Ministério Público só poderá fazê-lo depois da morte do instituidor, se este não tiver feito e se o encargo foi imposto no interesse geral.
Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade, substitui-se por outro lícito, a critério do Juiz. D O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
b) Doação modal ou com encargo: Impõe-se ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral. Constituindo o encargo, uma restrição criada ao beneficiário do negócio jurídico. Art.
DOAÇÃO GRAVADA COM ENCARGO. ... Impenhorável bem oriundo de doação onerosa, passível de revogação por inexecução do encargo, incompatível com a constrição judicial, se o donatário incorrer em mora, porque subsiste direito ao doador de reclamar a restituição da coisa doada, por inexecução da obrigação (CCB, art. 1911).
Donatário é uma das partes do contrato de doação; aquele que recebe o bem. É a contraparte do doador, aquele que entrega o bem. Vale a pena recordar que a doação é o contrato em que uma pessoa, sem ter obrigação nem exigir retribuição, transfere a propriedade de um ou mais bens para outra.
CONCEITO: Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. Trata-se de um ato de mera liberalidade. Trata-se de prestação de dar coisa certa com conteúdo patrimonial.
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa. Obs.: Donatário = Quem recebe; Doador = Quem doa.
1. Aquele que recebeu alguma doação. 2. [ História ] Destinatário da doação de um território, a donataria, descoberto ou a descobrir, para povoar, administrar e explorar, na época dos Descobrimentos.
Em geral, os donatários eram comerciantes ou pessoas que pertenciam à pequena nobreza de Portugal. A responsabilidade de desenvolver a capitania era exclusiva do donatário, que recebia o direito sobre o lote de terra a partir da Carta de Doação.
Magistrado Português que dividia e distribuía as sesmarias. Uma pessoa que recebe uma sesmaria (terra por doação para cultivo) é conhecido como sesmário, mas o encarregado por distribuir essas sesmarias são conhecidos como Sesmeiros.
Os donatários eram fidalgos leais ao rei de Portugal, além disso, eram componentes da alta aristocracia. Eles ganharam vastos lotes de terra da Coroa Portuguesa, no período do Brasil Colonial, entre os anos de 1534 e 1536. Esses territórios eram chamados de capitanias hereditárias.
Os donatários tinham que desenvolver a agricultura e da cana de açúcar nas capitanias. Tinham que expandir a fé cristã, ou seja, colaborar com a catequização dos índios, tinha que cuidar da defesa do território, já que havia constantes ameaças de ocupações por outros países e estimular a ocupação da terra.
Deveres dos Donatários: Colonizar, defender e fazer o progresso da Capitania com próprios recursos, Garantir os direitos do rei, ... Pela Carta de Doação os atos do donatário só poderiam ser julgados pelo rei, e só em caso de traição à Coroa a capitania lhe seria tomada.
Recebiam a capitania, mas não tinham propriedade plena desse em patrimonial. Gozavam de direitos e deveres. Dentre esses direitos, o capitão donatário não podia fazer. a) Fundar vilas e doar sesmarias.