O Seguro Desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal. Você pode dar entrada no seguro desemprego pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, ou pelo APP da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos para Android e IOS.
Com o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o governo irá usar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o pagamento do seguro desemprego deve ter uma carência de até 24 meses.
O trabalhador doméstico precisa de um intervalo de 16 meses entre um pedido de seguro desemprego e outro, contato a partir da última parcela. O trabalhador resgatado precisa esperar 12 meses.
ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, o segurado deve ter trabalhado pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
6 meses
É possível que o tempo dos empregos de uma pessoa sejam somados para o recebimento do Seguro Desemprego, de acordo com as regras atuais. Porém, esta soma só não pode ser efetuada a partir do pedido de número 3 do benefício, a não ser que tenham sido trabalhados 6 meses de forma consecutiva.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
Assim o trabalhador ainda terá direito ao 13 º proporcional aos meses trabalhados que é calculado da seguinte maneira: divide-se o salário bruto por 12, que é quantidade de meses, e multiplica-se pelo número de meses trabalhados que é igual a 11 meses = 916,67.