Prazo para encerramento do contrato
O proprietário do imóvel só pode rescindir o contrato em 2 situações específicas: caso ele precise do imóvel para uso próprio e não tenha outro bem do tipo ou caso o inquilino cometa algum tipo de ato ilegal ou que descumpra as regras do contrato — como uma reforma não permitida.
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Já o inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que pague a multa preestabelecida, proporcional ao período de cumprimento do contrato. No entanto, em sua falta, valerá a que for estipulada judicialmente. “Via de regra, o valor equivale a três aluguéis proporcionais ao prazo decorrido.
A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica Flávio Prando, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP. Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa.
Todavia o locatário, pode devolver o imóvel, desde que pague a multa pactuada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. ... É importante esclarecer que na maioria das quebras de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa.
Havendo a quebra do contrato por qualquer das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.
Aviso prévio, quando a rescisão for sem justa causa (art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST) 40% | *50% [ Lembrando que a multa de 40% passou a ser de 50%, na qual os 10% dizem respeito à contribuição social] do FGTS (art. 18, § 1º, da Lei nº.