A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ... V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
A criação de uma lei para proteger criança e adolescente de castigos físicos foi acordada entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), em virtude da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
Uma lei que pavimenta o caminho entre o que a ciência diz sobre as crianças, do nascimento aos 6 anos, e o que deve determinar a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância.
Para esse crime, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos.
De modo geral, os maus-tratos na infância podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição à violência doméstica) e negligência. ... Apresentam problemas semelhantes aos de crianças que são vítimas de abuso físico.
O mencionado artigo 32 da Lei Federal nº 9.
“A violência psicológica também designada como tortura psicoló- gica ocorre quando um adulto constantemente deprecia a criança, blo- queia seus esforços de autoaceitação, causando- lhe grande sofrimento mental”.
É preciso que todas as pessoas denunciem as ocorrências, aos primeiros sinais de maus-tratos e negligência, por parte de pais, responsáveis legais ou de qualquer outra pessoa do convívio de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar deve ser acionado quando os serviços para crianças e adolescentes não cumprem suas funções. Se, por exemplo, os pais tentam matricular um(a) filho(a) na escola e não houver vaga, cabe aos responsáveis acionar o órgão.
AVALIAÇÃO INICIAL DE MAUS TRATOS A ANIMAIS O agente deverá avaliar, através de preenchimento de ficha própria (Vide ANEXO), os indicadores de saúde e qualidade de vida do animal, considerando os três elementos básicos da Saúde Única: animal, ambiente e pessoa responsável pelo animal.
O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.
Veja como denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes:
Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24h por dia ou pelo telefone da Demapa (3238-1225), em horário comercial.
Para denunciar, basta ligar, gratuitamente, para o número 181. O Disque Denúncia funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população.
O Conselho Tutelar é o órgão que recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.
As denúncias podem ser realizdas através do Disque 100, diretamente no Conselho Tutelar mais próximo do local onde se dá a ocorrência e no Balcão de atendimento do Ministério Público.
O Conselho Tutelar tem atribuição para aplicar praticamente todas as medidas de proteção destinadas às crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em família substituta. Além disso, aplicar medida de proteção para o adolescente que pratica ato infracional também é atividade do Conselho Tutelar.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
“A denúncia é anônima e não oferece riscos ao denunciante, pode ser feita pelo Disque 100, pelos conselhos tutelares, delegacias e polícias. Se você tiver conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie!”, alerta.
136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
Denuncia: Se você suspeita ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100. É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar.
1 - O Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO PARA PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA/ ADOLESCENTE DO CONVÍVIO FAMILIAR, pois esta é uma providência extrema, de competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (valendo observar o disposto nos arts. 101, §2º e 136, par.
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.