O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível ...
Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III do Decreto 6514/2008.
Multa administrativa não impede a expedição da Habilitação definitiva. ... 148, § 3º, do CTB, que autoriza o não fornecimento da CNH a condutor que, no prazo da validade da permissão para dirigir, cometa infração grave, gravíssima ou seja, reincidente em infração média.
De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. Além disso, também implica a retenção do veículo até que seja regularizado.
De acordo com o artigo 72 da Lei 9.
Tanto a retenção quanto a remoção do veículo são duas das medidas administrativas previstas no art. 269 da Lei Nº 9.
Dentre outras, são medidas administrativas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro que deverão ser adotadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes, EXCETO: A Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de medidas administrativas, aplicadas de acordo com a infração cometida pelo condutor. Dentre elas, encontra-se a retenção, medida esta que, não raras vezes, é incorretamente empregada pelos agentes e pela autoridade de trânsito.
CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS