Um desses recursos é a consulta de processo criminal....Como consultar processo criminal pelo nome
1. Acesse o menu Processos e clique na opção Consulta Processo Judicial.... 2. Na tela Consulta de Processos Judiciais, informe no campo Advogado (1) o nome completo (ou parte do nome) do advogado desejado e aperte a tecla TAB do seu teclado.
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a forma mais fácil de saber se o advogado que você vai contratar está com a ficha suja é pela internet. Com o nome completo do profissional, é só acessar o site da OAB e clicar em consulta de inscritos.
Há sintomas clássicos de que o advogado está “enrolando”, veja alguns deles:
Clique em “Consulta de Inscritos” e pesquise pelo nome completo, número de inscrição ou ainda pelo CPF. 2) Preciso saber o contato (endereço/telefone) de um advogado.
A OAB paulista está abrindo ao público seu cadastro com dados de mais de 210 mil advogados, para consulta através do site www.oabsp.org.br.
Advogado que não dá informações ao cliente deve indenizar. Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.
Fale francamente com êle, peça que lhe explique. Ele poderá retirar o processo do Fórum (fazer carga) e te explicar com o processo nas mãos. Não tenha receios, se êle é honesto não hesitará em atender seu pedido e não se sentirá ofendido, é um direito seu.
Aquele que age de má-fé, tem a consciência de que está agindo de maneira a prejudicar outrem. ... Considera-se litigante de má-fé aquele que instaura ação temerária, deduzindo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, ex vi do artigo 17, I do Código de Processo Civil.
A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido).
Segundo o art. 81, do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
A aplicação de sanção pela prática de ato meramente protelatório pressupõe a caracterização, de forma inequívoca, de que uma das partes tenha agido, dolosamente, com o intuito de retardar o andamento do processo, o que não se verifica no caso dos autos.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em ...