Conheça os 3 tipos de regimes de casamento:
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.
Comunhão parcial de bens: apenas os bens que forem adquiridos após o casamento pertencem a ambos. Tudo que veio antes do casamento, inclusive as heranças, são de propriedade individual. Esse é o regime mais comum, pois na falta de escolha diversa, é aplicado por padrão.
Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
O contrato de convivência é um contrato personalíssimo, portanto individual e especifico. Por isso, o casal deve procurar auxílio de advogado (a) e discutir com prudência as cláusulas que deseja adotar em sua vida comum. Aprovados os termos do contrato o mesmo deverá ser redigido e assinado pelas partes.