Atualmente, só é possível cumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
É legal acumular aposentadoria de emprego público com cargo temporário. Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo temporário.
Quanto aos servidores temporários, esses celebram com a Administração Pública um vínculo de caráter eventual. ... Os agentes públicos que se ligam à Administração Pública, por tempo determinado, para o atendimento de necessidade de excepcional interesse público, consoante definidas em lei”.
SIM. É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário.
Em geral, é possível acumular o cargo comissionado, também chamado de cargo de confiança, junto a outro cargo efetivo na administração pública. Ou seja, além das opções que comentei no tópico anterior, o servidor concursado (efetivo) pode ter um cargo em comissão e exercer ambos ao mesmo tempo.
Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. ... Ou seja: dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde.
Para a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos, uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade.