O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.
Com efeito, os crimes formais têm sua consumação independe da existência de um resultado, ainda que este venha a acontecer. Exemplos deste tipo de crime são os a extorsão (art. 158) e a extorsão mediante sequestro (art. ... Outrossim, são delitos que exigem apenas a conduta, sem qualquer resultado naturalístico.
A comutação é a redução da pena, calculada sobre o que resta de pena a ser cumprida. ... É, comum, a Comutação ser concedida quando a pessoa já tiver cumprido ¼ da pena, se primária, ou 1/3, se reincidente, ademais, a comutação sempre é condicionada ao bom comportamento do sentenciado nos últimos 12 meses.
Dessa maneira, comutação de pena refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais leve. Um exemplo de substituição é da privativa de liberdade que pode ser alterada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve em relação a primeira.
Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.
O indulto natalino consiste em um perdão de pena coletivo concedido pelo Presidente da República para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei. Esta espécie de perdão da pena impõe a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, conforme registra o artigo 107 do Código Penal.
O indulto é concedido por Decreto Presidencial; se o indulto for negado o Presidente delibera por despacho. Tradicionalmente os indultos são concedidos no período Natalício, no dia 22 de Dezembro. O indulto pode ser revogado pelo Presidente da República.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.