Como Cancelar O Mei Com Divida?

Como cancelar o mei com divida? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

A melhor resposta para a pergunta “Como cancelar o MEI com dívida?”

Respondido por Vitória Souza

Como cancelar o MEI com dívida?


O DAS tem multa diária para pagamento atrasado. Porém, com 12 meses de inatividade é possível conseguir o cancelamento do MEI, mas ainda assim você terá de arcar com os boletos atrasados. Para não ter um acúmulo de débitos, o MEI deve realizar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.

FAQ

Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Como cancelar o MEI com dívida?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:

✔ O que acontece se eu não pagar o microempreendedor?

Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.

✔ Como cancelar meu MEI gratuitamente?

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.

✔ Como mudar a razão social do CNPJ?

Para trocar a Razão Social e o ramo de atividade você precisa fazer uma alteração contratual na Junta Comercial (ou cartório se for o caso). O CNPJ vai ser sempre o mesmo.

✔ Como mudar o ramo de atividade do MEI?

Dentro do Portal do Empreendedor, o dono da empresa MEI pode alterar seus dados a qualquer momento e de forma gratuita e isto inclui atualização das atividades primárias e secundárias.

✔ Como alterar CNAE de uma empresa individual?

CNAE MEI: Como alterar a atividade principal do seu negócio
  1. Acesse o link de alteração cadastral no Portal do Empreendedor;
  2. Preencha todos os seus dados pessoais (campos com * são de preenchimento obrigatório);
  3. Preencha os dados complementares com informações do negócio (campos com * são de preenchimento obrigatório);