O que são contratos "intuitu personae" (ou personalíssimos)? São os contratos que são realizados levando-se em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se, geralmente, na confiança que o contratante tem no contratado.
Podemos ter o contrato de compra e venda, com caráter bilateral e consensual; o contrato de troca ou permuta, no qual a troca de bens de valores desiguais é anulável, se não houver expresso consentimento entre as partes envolvidas; o contrato estimatório, no qual as partes envolvidas são o consignante (quem entrega a ...
Procurar a natureza jurídica de um determinado contrato é procurar classificá-lo dentre as mais diversas formas e espécies possíveis. O ato de classificar significa agrupar determinado objeto de acordo com certos critérios previamente escolhidos por quem classifica, aproximando os semelhantes e afastando os diferentes.
Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer um regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos ...
Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir ...
O contrato cumpre sua função social quando há paridade entre as partes e harmonia com a sociedade, ou seja, estabelece uma relação harmoniosa entre os interesses dos contratantes e os interesses da sociedade.
Função social do contrato é a relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante terceiros. A principal conseqüência jurídica da função social dos contratos é a ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa.
O princípio da função social do contrato é o que mais reflete a demanda social da coletividade, pois ele propõe uma harmonia social pacificadora na relação contratual, protegendo a coletividade (contratos contra o consumidor), e também terceiros que podem sofrer ou causar danos à relação contratual estipulada e ...
Princípios tradicionais
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. ... A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
São os princípios básicos dos contratos: -Autonomia da vontade: liberdade das partes para estipular o que melhor lhes convier. É a liberdade de contratar, desde que respeitados os limites da lei. ... -Obrigatoriedade do contrato: o contrato faz lei entre as partes - “pacta sunt servanda”.
Para atingir sua função social, o contrato precisa, necessariamente, manter um equilíbrio com os demais princípios (v. g., autonomia da vontade, probidade contratual, boa-fé, solidariedade, isonomia e dignidade da pessoa humana), de modo a buscar sempre o bem comum.
Breves disposições acerca dos princípios norteadores da atividade contratual. ... Pelo que se tem, existem quatro princípios fundamentais que orbitam o direito contratual: autonomia da vontade privada, vinculação das partes, equilíbrio dos contratantes e relatividade.
Os elementos essenciais do contrato (res, pretium e consensum) são: a coisa que é objeto do negócio; o preço convencionado e o acordo das partes, os três requisitos necessários para a construção e conclusão de um contrato. ... Destaco três cláusulas gerais: função social do contrato, relatividade e boa-fé objetiva.
Requisitos de validade contratual. requisitos objetivos, subjetivos e formais
Os pressupostos de validade do negócio jurídico se confundem com os pressupostos de validade dos contratos,. ... São pressupostos do contrato o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei.
Os elementos dos contratos são as características inerentes ao ato e são: o objeto do contrato, o preço convencionado e o acordo das partes.