São quatro etapas:
Todo o cancelamento pode ser feito seguindo apenas quatro etapas:
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
Para realizar o cancelamento de uma nota NFS-e selecione a opção Consultar Nota Fiscal. Realize a busca da nota que deseja cancelar. Selecione a opção Cancelar referente a nota desejada. Informe o Motivo do Cancelamen- to e clique em para confirmar a opção.
24 horas
Para realizar o cancelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NFe. Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa.
Notas Fiscais emitidas até 24h são passíveis de cancelamento por parte do emissor. Após isto, até é possível cancelar, porém a Receita Federal pode (e em 99% dos casos aplica) uma multa por nota cancelada. Cada Estado tem um cálculo de multa diferenciado.
O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso. Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso.
- Deve ser cadastrada uma transação inversa à da nota de compra, e no campo 'NF Saída Devolução' informar "S". Isso se faz necessário para que essa transação fique disponível na geração de notas do tipo 2-Devolução; - Na descrição da transação, deve ser informado "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal".
A nota fiscal de estorno — também chamada de nota fiscal de ajuste —, é um documento emitido pela empresa quando a NFe foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da NFe expirou — limite de tempo determinado pelo Ato COTEPE ICMS n.º 13/2010 e n.º 35/10.
24 horas
Veja os sete passos que devem ser seguidos:
Se você utiliza o CFOP: 5405 para o estorno colocar 1403. Se você utiliza o CFOP: 6120 para o estorno colocar 2120.
A Operação da nota fiscal será "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal"; A CFOP deverá ser sempre a inversa da nota fiscal original, ou seja, se a nota original foi de venda, a CFOP desta nota fiscal deverá ser de compra; A Finalidade da NF-e deverá ser igual a "3 - NF-e de Ajustes".
Como emitir Nota de Ajuste 1º – É necessário cadastrar o CFOP no sistema em Configurações – Tributos – Novo. O campo Descrição deve conter o texto 999 Ajuste, neste momento confira também se o cadastro do CFOP esta correto (seguindo a numeração inversa a operação inicial).
*No item 6, por exemplo, se você emitiu uma nota para o cliente com CFOP 5102 - Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, você vai usar a operação inversa a isso, no caso, o CFOP 1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.